PGR, PCMSO e NR-01 Psicossocial

O que sua empresa precisa saber (e fazer) agora?

Autor: Lucas dos Santos Aquino Rosa — Departamento Pessoal | Fórmulla Contábil

5/27/20263 min read

Por que SST não é responsabilidade do contador?

PGR, PCMSO e NR-01 não são burocracia - são ferramentas de proteção para a sua empresa e para os seus colaboradores. E com a inclusão dos riscos psicossociais na legislação, o tema ganhou uma dimensão ainda mais ampla, que vai além dos riscos físicos do ambiente de trabalho.

Se você ainda tem dúvidas sobre como sua empresa deve se adequar, fale com a nossa equipe. Na Fórmulla Contábil, orientamos nossos clientes sobre as obrigações trabalhistas e indicamos os especialistas certos para cada necessidade.

Se você é empresário ou gestor, provavelmente já ouviu falar em SST - Saúde e Segurança do Trabalho. Mas você sabe exatamente o que sua empresa precisa cumprir, quem é responsável por isso e o que acontece se você não estiver em conformidade?

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta os três pilares que toda empresa com funcionários CLT precisa conhecer: o PGR, o PCMSO e as novidades da NR-01 sobre riscos psicossociais - além de um ponto que impacta diretamente a folha de pagamento: o FAP x RAT.

PGR - Programa de Gerenciamento de Risco

Antes de entrar nos detalhes técnicos, é importante deixar claro um ponto que ainda gera muita confusão no mercado.

A FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis) foi enfática em seu Manifesto de outubro de 2021: as obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho nunca foram e nunca serão escopo dos escritórios de contabilidade. Embora os contadores processem a folha de pagamento de mais de 97% das empresas brasileiras, a responsabilidade técnica pela SST é exclusiva de médicos e engenheiros especializados, contratados diretamente pela empresa.

Portanto, se você ainda não tem esses serviços contratados, está exposto a riscos legais e trabalhistas.

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PGR é o mapa de riscos da sua empresa. Ele funciona em três etapas:

Etapa 1 — Identificação dos riscos ocupacionais no ambiente de trabalho. Aqui são mapeados todos os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos que possam prejudicar a saúde dos trabalhadores.

Etapa 2 — Avaliação da gravidade e probabilidade de cada risco identificado. Essa análise determina quais riscos são prioritários e exigem ação imediata.

Etapa 3 — Controle e implementação de medidas preventivas. Com base na avaliação, são definidas e aplicadas as medidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos.

O PGR não é documento estático - ele precisa ser revisado periodicamente e atualizado sempre que houver mudanças nas atividades ou no ambiente de trabalho.

NR-01: A gestão dos riscos psicossociais

Enquanto o PGR cuida do ambiente, o PCMSO cuida da saúde do trabalhador. É um conjunto de ações médicas que envolve oito frentes:

1. Exame Admissional - realizado antes do início das atividades

2. Exame Periódico - monitoramento contínuo da saúde do colaborador

3. Exame Demissional - obrigatório no encerramento do contrato

4. Exame de Retorno ao Trabalho - após afastamentos por doença ou acidente

5. Emissão do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

6. Monitoramento - acompanhamento dos indicadores de saúde da equipe

7. Prevenção - ações proativas para evitar doenças ocupacionais

8. Relatório Anual de Saúde Ocupacional - documento consolidado exigido pela legislação

O descumprimento do PCMSO pode gerar autuações do Ministério do Trabalho e passivos trabalhistas significativos.

FAP x RAT: o impacto direto na folha de pagamento

Uma das atualizações mais relevantes da NR-01 foi a inclusão obrigatória da gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. E o Departamento Pessoal tem papel fundamental nessa implementação.

Os principais fatores de risco psicossocial que devem ser identificados e gerenciados são:

- Estresse Ocupacional: pressão excessiva, prazos irreais e demandas incompatíveis com a capacidade do trabalhador

- Assédio Moral: condutas abusivas e humilhações que afetam a dignidade e a saúde mental do colaborador

- Sobrecarga de Trabalho: jornadas extensas, acúmulo de funções e ausência de pausas adequadas

- Falta de Autonomia: ausência de controle sobre as próprias tarefas e decisões

- Conflitos Interpessoais: problemas de relacionamento entre equipes, gestores e colaboradores que comprometem o clima organizacional

O não cumprimento dessas exigências pode gerar multas e ações trabalhistas. Portanto, ter um processo estruturado para identificar e tratar esses riscos deixou de ser diferencial — é obrigação legal.

Conclusão

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) é uma contribuição patronal que incide sobre a folha de salários e financia os benefícios por acidente de trabalho. A alíquota varia de 1% a 3%, dependendo do grau de risco da atividade principal da empresa (CNAE).

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador individual que pode reduzir ou aumentar a alíquota do RAT, com base no histórico de acidentalidade da empresa.

A fórmula é simples:

> RAT Ajustado = RAT Original × FAP

Exemplo prático:

- Base de cálculo: R$ 65.377,47

- RAT original (CNAE de Transporte — Risco Grave): 3%

- FAP atual: 1,0 (neutro)

- RAT ajustado: 3% × 1,0 = 3%

- Valor do RAT na folha: R$ 1.961,32

Empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas nos Anexos I (Comércio), II (Indústria), III e V (Serviços) têm o RAT zerado na folha de pagamento.

Quanto mais acidentes a empresa registra, maior tende a ser o FAP — o que aumenta o custo da folha. Investir em SST, portanto, é também uma decisão financeira inteligente.

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